15 fevereiro, 2008

Pelo Ensino da Música Com Qualidade - Duas Petições


Os factos são agora conhecidos de todos, mas se não for esse o caso, aqui ficam dois links que vos poderão elucidar: o blog Ideias Soltas e o site Meloteca. Ou então, basta ler o texto das duas petições que se seguem para se ficar a perceber o que se passa. Façam o favor de assinar.

PETIÇÃO 1


To: Presidência da República Portuguesa e Primeiro-Ministro de Portugal
Ex.º Senhor
Presidente da República Portuguesa
Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva

Ex.º Senhor
Primeiro-Ministro de Portugal
Engenheiro José Sócrates


Nós, abaixo assinados, vimos, por este meio, sensibilizar Vs. Exs., enquanto representantes máximos de Portugal, para travarem, dentro do estrito respeito pela Vossas superiores competências, a pretensão do Ministério da Educação de alterar o Sistema Educativo Português, no que à Educação Artística diz respeito, nomeadamente ao Ensino Artístico Especializado, pelo facto de se basearem no relatório final de Estudo de Avaliação do Ensino Artístico, que carece, por falta de rigor metodológico, de validada científica, seja por não englobar, na equipa que o elaborou nenhum artista ou professor de qualquer arte, nem ter realizado o trabalho de campo que se exigia como fundamento junto das cerca de 100 Escolas de Ensino Especializado de música, dança e teatro, públicas e privadas, reconhecidas e financiadas pelo próprio Ministério da Educação.

Considerando que entre as recomendações dos participantes da Conferência Mundial de Educação Artística promovida pela UNESCO, ocorrida em Lisboa de 6 a 9 de Março de 2006, podemos ler:

- Reconhecer o valor das práticas e projectos de sucesso na área da Educação Artística, desenvolvidos a nível local e culturalmente pertinentes. Reconhecer que os projectos futuros devem reproduzir as práticas de sucesso até agora aplicadas;

- Dar prioridade à necessidade de uma melhor compreensão e de um reconhecimento mais profundo por parte do público das contribuições essenciais dadas pela Educação Artística aos indivíduos e à sociedade;

- Traduzir a crescente compreensão da importância da Educação Artística na alocação de recursos suficientes de modo a traduzir os princípios em acção, criar um reconhecimento acrescido dos benefícios das artes e da criatividade para todos e apoiar a concretização de uma nova visão das artes e da aprendizagem;

- Estimular o desenvolvimento de estratégias de aplicação e de controlo com vista a garantir a qualidade da Educação Artística;

- Dar à Educação Artística um lugar central e permanente no currículo educativo, financiando-a adequadamente e dotando-a de professores competentes e de qualidade;

- Conceber políticas de investigação nacional e regional no domínio da Educação Artística, tendo em conta as especificidades das culturas ancestrais e dos grupos de populações vulneráveis;

- Garantir uma continuidade que vá mais longe do que os programas governamentais nas políticas públicas dos Estados sobre Educação Artística;

- Integrar as artes no currículo escolar e na educação informal;

- Tornar a Educação Artística disponível dentro e fora das escolas a todos os indivíduos, independentemente das suas aptidões, necessidades e condição social, física, mental ou situação geográfica.

Parece-nos que:

1 – Sem prejuízo da validade de outras formas de educação artística, as Escolas de Ensino Especializado representam, no seu todo, o projecto de sucesso mais bem conseguido em Portugal na área da Educação Artística, seja qualitativa seja quantitativamente;

2 – A retirada do financiamento prevista pelo Ministério da Educação ao ensino especializado no 1º ciclo às Escolas de Ensino Especializado é uma inadmissível medida socialmente discriminatória, que contribui para a não inclusão social, e que reduzirá drasticamente a qualidade da Educação Artística;

3 – a extinção prevista do regime supletivo pelo Ministério da Educação e a adopção do regime integrado não promove, de imediato, a almejada interacção de saberes e conhecimento pelo facto de, nem Pais, nem docentes de outras áreas de saber, nem alunos estarem preparados para valorizar a Educação Artística como tão fundamental para a formação de identidades nem para o desenvolvimento da Pessoa, exigindo-se por isso a manutenção do regime supletivo e uma aposta no regime articulado como preparação para um futuro regime integrado pleno de convicção e adesão social.

Nesta conformidade, vimos solicitar a V. Exs. para travarem qualquer alteração ao Ensino Artístico Especializado sem um prévio, mas cientificamente válido e profundo, estudo da Educação Artística em Portugal, elaborado por uma equipa com relevante experiência na área específica, que corresponda e dê resposta aos quesitos acima mencionados transcritos e internacionalmente aceites.

Assinar aqui.


PETIÇÃO 2

To: Ministério da Educação
Porque Não Podemos Concordar Com a Ministra da Educação
Por Uma Escola Pública de Qualidade

-Extinção do ensino musical especializado no 1º ciclo

Por decisão ministerial as escolas públicas de música (vulgo Conservatórios) vão ser impedidas de dar aulas ao 1º ciclo (chamados cursos de iniciação). Assim, os actuais e futuros alunos (dos 6 aos 9 anos de idade), se quiserem continuar a estudar música, terão de frequentar aquilo que o estado passa a oferecer gratuitamente, as actividades de enriquecimento curricular (AEC), o que representa passar de um currículo de 6 horas semanais com estudo individual de instrumento, orquestra, formação musical, coro e expressão dramática, para uma actividade de currículo ainda desconhecido, provavelmente com a duração de apenas duas horas semanais.

Se por acaso o aluno quiser continuar com a mesma formação que as actuais iniciações oferecem, terá de se inscrever numa escola particular, deixando de pagar a propina anual da escola pública (em Lisboa é de 45€) para passar a desembolsar grandes quantias em dinheiro.

Ao tomar esta atitude de alargamento da oferta de ensino musical através das AECs, e de inviabilizar o ensino do 1º ciclo (iniciações) nos Conservatórios, o Ministério impede o ensino especializado de oferecer um ensino de qualidade que visa o desenvolvimento da criança na idade ideal para o início da formação como instrumentista. (Suzuki, Gordon, Manturzewska, Lhemann, Schuter-Dyson, Sosniak, Bloom).

A razão pela qual se extingue o 1º ciclo das escolas públicas de ensino especializado de música não tem como finalidade uma verdadeira democratização do ensino musical, assumindo declaradamente uma componente apenas de formação genérica, visando competências diferentes das que actualmente os Conservatórios oferecem para estas cargas etárias. A verdadeira razão encontra-se sim na necessidade de libertar os docentes que actualmente leccionam as iniciações, procedendo ao seu despedimento e posterior reconversão para leccionarem as AECs, pelas quais serão remunerados abaixo do seu actual estatuto, pois o Ministério sabe que nem a médio prazo terá docentes em número suficiente para a tal generalização do ensino da música ao 1º ciclo.

Trata-se pois apenas de uma operação de engenharia financeira sem ter em conta a degradação de qualidade que este novo sistema irá introduzir no ensino da música. Este novo sistema irá produzir indubitavelmente efeitos perversos e anti-democráticos pois terão naturalmente preferência na admissão às escolas públicas (a partir do 2º ciclo) aqueles candidatos que demonstrem maiores competências, competências essas que passarão a ser exclusivo do ensino particular a preços elevados. Haverá um favorecimento daqueles que têm maior capacidade económica para proporcionarem essa formação aos seus filhos em detrimento da criança de meios sócio - económicos mais desfavorecidos.
Não se deve, com o pretexto da criação de um ensino generalizado da música, extinguir o ensino vocacional (especializado).

-Regime de Frequência Supletivo
Sua Extinção

Com a intenção de reduzir a frequência destas escolas apenas ao regime integrado, será negada a existência tanto do regime supletivo como do articulado.
O regime articulado permite às famílias organizar a formação dos seus educandos através de uma articulação de tempos lectivos e de escolas, nomeadamente permitindo a escolha da escola básica e a gestão do seu currículo.
Simultaneamente, o regime supletivo permite às famílias escolherem as escolas e sobretudo ao aluno não ter que ficar agarrado apenas à opção música, realizando dois percursos paralelos até que a sua decisão de formação esteja definida.

Com especial furor ataca o Ministério da Educação o regime de frequência supletivo. Este regime de frequência caracteriza-se por permitir ao aluno frequentar as disciplinas musicais no Conservatório e as do ensino geral na escola de sua escolha. Afirma o Ministério que este regime de frequência se caracteriza por ser um ensino avulso no qual o estudante poderá ele próprio compor o seu currículo, sem obrigação de nenhum tipo de regras de precedências, podendo eternizar a sua presença na escola. Mais afirma o Ministério que o regime supletivo não permite uma certificação no final do ensino secundário visto o aluno poder optar por um diploma de ensino secundário de outra vertente, naquela em que frequenta as disciplinas não musicais. Não havendo certificação, não há sucesso escolar, conclui sem mais nem menos o Ministério. Para a 5 de Outubro os Conservatórios não formam alunos.

Vejamos o que realmente caracteriza este regime de frequência, aquele que é escolhido pela grande maioria dos alunos e encarregados de educação:

1º - Os alunos do regime supletivo são obrigados até ao final do 3º ciclo a frequentarem exactamente o mesmo nº de disciplinas que os alunos dos outros regimes, a saber: integrado e articulado. Obedecem às mesmas regras de precedência e de estudos.

2º - Durante o ensino secundário nesta escola, são obrigados a frequentar anualmente pelo menos três disciplinas, a saber, instrumento, formação musical e classe de conjunto. Também aqui o aluno não pode frequentar apenas uma só disciplina.

3º - O aluno do regime supletivo raramente obtém um diploma secundário de música pois já o obteve ou vai obter na via e curso que frequentou na outra escola secundária onde realizou a formação não musical.

4º - Não. O facto de se emitirem poucos diplomas secundários de ensino da música não é sinónimo de insucesso escolar, pois não exigindo o ensino superior da especialidade nenhuma classificação específica do ensino secundário de música, o aluno prefere fazer uma preparação paralela num curso científico-humanístico e logo que se sente preparado concorre para o ensino superior de música ou sai para a vida profissional. Será necessário deixar aqui claro que para se exercer uma profissão no campo da música, os diplomas não são necessários pois as pessoas têm que passar uma audição pratica para obterem o lugar. A única ocasião de que precisam de um diploma é para seguirem a carreira de ensino e para esta necessitam sim do diploma mais qualificado que é o do ensino superior e não o secundário.

5º - Provando que a não obtenção de diploma secundário de música não é sinónimo de insucesso escolar poderemos verificar que só na Escola de Música do Conservatório Nacional nos últimos seis anos 125 alunos seguiram os seus estudos superiores e cerca de 183 alunos foram para a vida profissional, ou seja a Escola foi o veículo escolhido pelos alunos para lhes dar a formação necessária para seguirem carreira. O Ministério deveria encontrar uma solução para este problema da certificação e não limitar-se pura e simplesmente a acabar com o regime de frequência supletivo.


6º - A verdadeira razão porque se acaba com o ensino supletivo e se recomenda que nas escolas públicas apenas se pratique o regime integrado está agora à vista, quando sabemos que o interesse fulcral da Ministra da Educação é a extensão das AECs vertente música, a todas as escolas do 1º ciclo. Para isso necessita de docentes. A Srª Ministra sabe que só assim obterá escolas muito mais pequenas implicando o despedimento de professores a nível dos 2º , 3º ciclos e secundário. Estes docentes servirão naturalmente para ministrarem as AECs.

7º - É fundamental que os Pais e Encarregados de educação percebam que a coberto de uma pseudo “democratização” do ensino da música se vai na realidade reduzir a prática musical apenas às AECs, e sobrecarregar as finanças familiares se se optar por prosseguir com uma formação específica agora apenas numa escola privada. De notar igualmente que com a extinção do regime supletivo se está a obrigar muito mais cedo o encarregado de educação a tomar a opção de uma carreira para o seu filho, visto só ser possível o ensino integrado nas escolas públicas, o que é obviamente difícil e claramente indesejável.

8º - É ainda preciso considerar o curso de canto, frequentado totalmente em ensino supletivo por alunos maiores de 17 anos, de acordo com as regras até hoje em vigor e definidas em Regulamento Interno, cuja viabilidade continua por discutir.

Pelo que foi dito nos números anteriores, poderemos afirmar que o regime de frequência supletivo é credível e formador de músicos em igualdade de circunstâncias com qualquer outro regime de frequência, e que a sua diabolização pelo Ministério obedece apenas a interesses de ordem financeira e não pedagógica.
Estamos ainda a cercear o direito de escolha dos encarregados de educação.

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